Tenho certeza que ao analisar qualquer novidade no ramo de Marketing Multinivel, as palavras “indicar” e “convidar”, fazem uma luzinha amarela piscar em sua mente e você logo associa:
“indicar= pirâmide ou corrente= atividade ilegal”
Já dizia o ditado: “nem tudo que reluz é ouro”, e nem tudo que parece ilegal, realmente é. E é justamente essa associação que as pessoas fazem, que impede que o negocio entre em saturação.
Alem disso, anualmente no Brasil nascem mais de 2 milhões de crianças, o que significa que anualmente cerca desse mesmo numero de jovens, atingem a maioridade e saem em busca do primeiro emprego. Outro numero desconhecido de pessoas, se aposenta com uma renda inferior ao seu padrão de vida e sai em busca de alternativas de renda, além do numero de pessoas que perde o emprego ou que, insatisfeita com a atual renda, buscam atividades de MMN
porque elas podem ser feitas nas horas vagas sem comprometer a atividade atual.
O mercado também é crescente, porque a maioria das pessoas, analisa muito bem cada detalhe antes de tomar uma decisão. Algumas passam meses nessa análise, e estas, ao se decidir,normalmente tem
sucesso, pois tem mais conhecimento da atividade, suas especificidades e está melhor preparada
principalmente para lidar com essa má impressão que muitas pessoas têm do negocio!
Além disso, uma mesma pessoa pode representar quantas empresas de MMN ela quiser, pois em todas elas realizará uma atividade independente.
As leis brasileiras que regulamentam a atividade são claras e você vai ver abaixo que o texto da própria lei estipula que a empresa pode fazer o pagamento
para integrantes que indicam novos integrantes.
Veja o trecho da lei que regulamenta os ganhos e
garante a legalidade do processo de ganhos com
recrutamento:
Sistemas de Compensação
Quanto à forma de compensação, existem duas práticas:
Mononível: a margem de lucro do produto
revendido. Nesta sistemática a revendedora compra o produto e o revende com uma margem de lucro
média de 30% (mark up). Nesse sistema não há
qualquer pagamento feito pelas empresas aos
revendedores.
Esta forma de compensação também é denominada “desconto”.
Multinível: a remuneração é paga pela empresa de
venda direta ao revendedor que indicar outros
revendedores. Neste caso, o revendedor exerce duas
relações absolutamente distintas: a primeira de
compra e venda (mononível) e a segunda de prestação de serviços de agenciamento em que recebe um bônus (multinível). Relação de Emprego O artigo 3o. da
Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto lei
número 5.452, de 01.05.1943) estabelece os requisitos necessários para caracterizar a relação de emprego. O vendedor direto não possui relação de emprego com as empresas de vendas diretas.
Como ficou claro, o revendedor que indica outros
revendedores recebe por isso.Está claro na lei! E
traduzindo, indicar outras pessoas para a empresa, não é uma atividade ilegal!
Agora veja:
É importante ressaltar que ao entrar numa corrente ou pirâmide, o participante fará pagamentos a
outras pessoas,entao para conhecidas ou não, mas diretamente à outras pessoas e ao passar o esquema para frente, estará divulgando seus dados pessoais (nome
completo e dados bancários) numa atividade onde seus dados podem chegar às autoridades e levar à prisão dos integrantes (pois os dados divulgados
servem como provas da ação).
Ao entrar numa empresa de Marketing Multinivel
você fará pagamentos à empresa, que é legalmente constituída, possui CNPJ, faz recolhimento de
impostos e inclusive fará recolhimentos direto na fonte, quando seus ganhos estiverem dentro dessa faixa. Seus dados são mantidos e preservados e
você não responde legalmente pela empresa, pois
desenvolve uma atividade independente!
Você, ao ingressar numa pirâmide, divulgará algo que sabidamente é ilegal. Pois uma corrente ou pirâmide não faz recolhimento de impostos, não é legalmente constituída.
Ao divulgar a empresa que você representa em
Marketing Multinivel, sabidamente estará amparado em leis especificas, desenvolvendo uma atividade
legalizada e adquirindo uma renda extra numa nova modalidade de trabalho.
O STC já existe há cerca de 6 anos.
A FR Promotora já existe há 11 anos.
Será que alguma corrente ou pirâmide resiste tanto tempo sem se quebrar???Para quem você vai
reclamar caso não receba nenhum dos prometidos
depósitos em sua conta bancaria?
As empresas de MMN por outro lado tem sede
constituída, telefones de contato e você ao
desenvolver a atividade se especializa numa nova
profissão.Além disso as atividades de MMN se
desenvolvem publicamente, e você não deverá ter
vergonha de representar esta ou aquela empresa, pois não está engajado numa atividade ilegal!
Na pirâmide, quem mais ganha, é que ocupa as
posições de topo, no MMN seus rendimentos
dependem de sua produtividade, e você pode ganhar muito mais do que a pessoa que te indicouO objetivo de toda essa minha explanação foi
mostrar para você, as diferenças entre as pirâmides e as atividades legalmente constituídas de MMN.
A lei é clara e fala por si.
E à partir de agora, quando você ouvir as palavras
indicar e convidar, a luzinha amarela não tem mais porque piscar na sua mente!
Porque MMN é uma atividade amparada na lei e os
ganhos provenientes dessa atividade são honestos e dignos como os advindos de qualquer outro trabalho!
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